Legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência

No video de hoje, No meu canal no Youtube, fiz uma introdução aos direitos das pessoas com deficiência. Você pode ver este e outros videos clicando no link:

 

No vídeo eu falo sobre termos politicamente corretos, explico o conceito de inclusão, desenho universal e barreiras atitudinais, além de dar uma pincelada nas principais leis sobre o assunto, como a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Como são muitas as leis sobre o tema, em vez de mencionar, uma a uma, No vídeo, achei melhor colocar os principais dispositivos legais aqui, em ordem cronológica para que você possa consultar.

O primeiro dispositivo legal a ser citado é a Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos das pessoas com deficiência ao longo de seus artigos, como segue:

Art. 3º. IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º. caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…

Art. 7º. … XXXI – proibição de qualquer discriminação sobre os salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

… II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

… XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 37. …  VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Art. 40. … § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           

Art. 201. … § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

I – com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

Art. 203. … IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

… III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

art. 227. § 1º. … II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

… § 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

Lei 7.853/89: Dispõe sobre a Coordenadoria Nacional para integração da pessoa com deficiência, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dessas pessoas. A partir de então, O IBGE passou a incluir dados sobre as pessoas com deficiência nas suas pesquisas.

Lei 8.160/91: Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.  

Lei 8.899/94 e Decreto 3.691/2000: dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Concedeu passe livre às pessoas com deficiência carentes.

Decreto 3.298/99: Regulamenta a Lei no 7.853/89, 

 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção.

Lei 10.098/2000: Dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência.

Lei 10.048/2000: Estabelece prioridade no atendimento das pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e  pessoas com criança de colo.

 

Decreto 5296/2004: Regulamenta as leis 10.048/2000  e 10.098/2000

Lei 11.126/2005 e Decreto 5.904/2006: Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de frequentarem os lugares acompanhadas de cão guia. Tive participação ativa na regulamentação dessa lei.

Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: Ingressou no ordenamento jurídico brasileiro em 2009.

Lei complementar 142/2013: Dispõe sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.

Lei 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência

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