CONHEÇA SOBRE A LEI DO CÃO GUIA

Por imposição da vida, desde muito jovem, sempre estive ligada a questões legais e me obriguei a entender um pouco sobre legislação.

Agora, por escolha própria, estou cursando a faculdade de Direito e gostaria de compartilhar com vocês meus conhecimentos.

Entendo um pouco sobre direito administrativo, constitucional e direito das pessoas com deficiência. Claro que, ainda não sou especialista e tenho muito que aprender. Mas eu quero falar com vocês sobre direito, com a linguagem simples com a qual vocês estão acostumados, porque noto que nós brasileiros, muitas vezes, tornamo-nos reféns das situações, justamente por não ter nenhuma noção sobre a nossa legislação.

Hoje, vou falar do direito que os deficientes visuais adquiriram de poderem usar seus cães guia. Sim. Porque o direito é das pessoas, não do cão. Esse entendimento é muito importante porque, ao se toler o direito de um deficiente visual de entrar com seu cão guia em um ambiente, antes de infringir a legislação que disciplina a matéria, está se cometendo um crime: de discriminação contra a pessoa que necessita do animal.

De acordo com a lei 11126/2005, regulamentada pelo decreto 5904/2006, o usuário de cão guia tem o direito de entrar e permanecer com o animal nos veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, sem nenhuma cobrança adicional. A lei também veda a solicitação de focinheira em cão guia.A letra da lei é bem clara, quando afirma ser proibido  não só impedir como também dificultar o ingresso do cão guia no local. Por isso, qualquer embaraço sofrido por um deficiente visual, por estar acompanhado de seu cão guia, já é configurado como crime. Porque o legislador foi muito sábio ao tipificar como discriminação, algo que para mim parece óbvio: impedir ou dificultar a entrada de pessoa acompanhada de cão guia.

Assim, se um recepcionista se recusa a fazer meu chek in no hotel, antes de verificar se posso ou não me hospedar com meu cão guia, ele já está cometendo crime de discriminação, sujeito a prisão por até três anos. O estabelecimento, por sua vez, está sujeito a multa de até trinta mil Reais.

O legislador tipificou como discriminação o ato de infringir a lei do cão guia porque estes animais são considerados como ajudas técnicas, segundo parágrafo 2 do artigo 61 do decreto 5296/2004, assim como uma bengala ou uma cadeira de rodas. Dessa forma, impedir um cão guia de acessar o ambiente que seu dono deseja é o mesmo que pedir a um enxergante que tire os olhos para entrar. Você tiraria seus olhos para poder entrar em algum lugar? Pois é. Da mesma maneira que você tem o direito de usar sua visão, tenho o direito de usar a minha. Por isso, dificultar o acesso de um cão de serviço é considerado ato de discriminação.

Lei do Cão guia no Brasil

Quando treinei meu primeiro cão guia, em 2000, não havia nenhuma lei que me garantisse o direito de ser acompanhada por um cão de serviço no Brasil. Conquistei esse direito com jeitinho e, algumas vezes, na marra, valendo-me do direito garantido pela Constituição de ir e vir. 

Na época, encontrei um promotor de justiça bastante atuante na área das pessoas com deficiência, que me ajudou a circular em Curitiba, inclusive no ônibus. Os curitibanos, de um modo geral, ao ver o cão me guiando, escutavam meus argumentos e me deixavam frequentar os ambientes. Salvo alguns enroscos, principalmente em shoppings e ônibus  – uma vez fui até empurrada pelo motorista para fora.

O vereador Tito Zeglin propôs uma lei que garantisse o uso do cão guia em Curitiba. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores. O então prefeito Cássio Taniguchi vetou o projeto, e o veto foi mantido pelos mesmos políticos que haviam aprovado o projeto.

Em 2002, propus a lei do cão guia ao governo estadual do Paraná. Ao encontrar o então governador Jaime Lerner em um evento, ele me garantiu que a lei seria aprovada naquele ano e cumpriu sua promessa.

Em 2005, outros usuários de cães guia e eu fomos convidados para ir a Brasília para discutir  o decreto federal que regulamentaria a lei do cão guia. Ainda bem que eu estava lá. Porque havia pessoas que queriam impor tantas condições para utilizarmos nossos cães guia, que até lencinho  queriam que os animais usassem.

Depois de um longo debate, conseguimos, finalmente, aprovar o decreto do cão guia.

          Danieli Haloten

Segundo dia de treinamento

Aqui em Long Island está um frio de Curitiba, por volta de 6 graus.

Hoje pela manhã, fizemos caminhadas com os instrutores para que eles pudessem ter certeza de que os cães escolhidos foram os certos.

Às 11:15, ficamos sabendo os nomes dos nossos cães, a raça e o sexo. 

A minha é uma labradora fêmea preta, e o nome, não costumo falar, por orientação dos instrutores.

Mas o grande momento que todos esperavámos só veio depois do almoço, quando os instrutores trouxeram os cães para o quarto de cada um (ficamos em quartos individuais).

O problema é que estou no segundo dia de treinamento e estou vendo que não sei se conseguirei continuar fazendo o diário, porque é tudo muito corrido aqui. Não consigo nem responder minha família no whats app.

Então, não fiquem chateados, se eu fizer post a posteriori.

 

Danieli Haloten